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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Sacolinhas plásticas e políticas públicas

Figura 1: nova sacolinha plástica adotada em São Paulo. Fonte: PROCON vai notificar supermercados por cobrarem sacolinha plástica, 2015

     As sacolinhas plásticas foram trazidas dos EUA e introduzidas no Brasil na década de 70. Rapidamente se tornaram muito populares devido, principalmente, a sua praticidade e distribuição gratuita. De acordo com Batista et al. (2012) estima-se que sejam produzidas cerca de 210 mil toneladas de sacolinhas por ano, o que representa, aproximadamente, 9,7% de todo o resíduo sólido do país.
Materiais plásticos, devido a aspectos que lhes são próprios, como durabilidade e resistência, são, de modo geral, de difícil decomposição. A partir dessa característica, estima-se um tempo médio para decomposição de sacolinhas plásticas, de aproximadamente 250 anos (ADAM, 2001).
Além dos problemas causados pelo acúmulo desses materiais em lixões e aterros devido ao seu grande tempo de decomposição, o descarte de sacolinhas plásticas está associado à poluição dos solos; acúmulo de resíduos nos aterros; poluição de ambientes marinhos; morte de animais pela ingestão desse material, entre outros. Nas áreas urbanas, intensifica-se o impacto ambiental devido ao uso das sacolinhas para acondicionamento de resíduos, que quando não descartados corretamente causam entupimento de bueiros, resultando em enchentes.
Em 2011, para atenuar impactos ambientais provenientes do uso e descarte de sacolinhas, a prefeitura de São Paulo instituiu a Lei nº 15.374, que proibia a sua distribuição pelos estabelecimentos comerciais desse município. Entretanto, essa legislação gerou grande polêmica, muitos consumidores alegaram que reutilizavam as sacolinhas para diversos fins, dentre os quais, para acondicionamento do lixo doméstico. Também alegaram que o custo das sacolinhas, em caso de necessidade de aquisição, iria recair sobre eles ao invés de ser custeados pelos supermercados. Devido a esses impasses, pensou-se em melhorar a legislação.
Até que no início de 2015 foi instituído um decreto para regulamentar a referida Lei e que entrou em vigor a partir do início do mês de abril. O decreto permite a distribuição de sacolinhas pelos estabelecimentos comerciais e estipula que a disposição dos materiais descartados seja feita com a separação de material reciclável e lixo orgânico, em sacolinhas verdes e cinzas, respectivamente. Essa nova classificação das sacolinhas tem o objetivo de melhorar o acondicionamento dos resíduos, facilitar a coleta seletiva e diminuir o impacto ambiental. 
      De acordo com Canto "as novas embalagens são mais resistentes" e maiores, "40% maiores que as sacolas brancas usuais e também mais ecológicas, pois são elaboradas à base de cana-de-açúcar em vez (...) do petróleo como insumo básico " (CANTO, 2015). 
      Conforme o art. 5º do decreto, o descumprimento do que foi disposto constituirá infração ambiental. Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolinhas adequadas, quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça o uso correto das mesmas. Inicialmente, emitirão uma advertência e caso ocorra reincidência, poderão receber multa no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00 conforme previsto na lei. Nas novas sacolinhas encontram-se descritas as instruções de uso correto de lixo seco (materiais recicláveis) e lixo úmido (material orgânico).
     Com essas novas recomendações, espera-se que além da realização do descarte correto, haja um processo de conscientização, dado que pequenas ações podem gerar grandes resultados, e, desse modo, contribuir para minimar os graves impactos de materiais plásticos no meio ambiente.  

Referências: 

ADAM, R.S. Princípios do EcoEdifício. São Paulo: Editora Aquariana. Ed.1. 2001. 128p. Vol. 1

BATISTA, T.S.A; OLIVEIRA, S.A.; SANTOS, E.D.; ALVES, I.J.B.R; LACERDA, C.S; OLIVEIRA, L.L. Impactos ambientais causados pelas sacolas plásticas: O caso Campina Grande, PB. Campina Grande, BioFar, 2012. Vol. 07. N.01.  Disponível em: <http://sites.uepb.edu.br/biofar/download/v7n1-2012/impactos_ambientais_causados_pelas_sacolas_plasticas.pdf>. Consultado em: 10/05/0215

CANTO, R. Sacolinhas plásticas e o limite das falsas comodidades. São Paulo. Carta Capital. 14 de Abril, 2015. Disponível em <http://www.cartacapital.com.br/sustentabilidade/sacolas-plasticas-e-o-limite-das-falsas-comodidades-525.html>. Acesso em: 03/05/2015.

PROCON vai notificar supermercados por cobrarem sacolinha plástica. Uol, São Paulo, 14 abr. 2015, Economia. Disponível em: <http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/04/13/procon-vai-notificar-supermercados-de-sp-por-cobrarem-sacolinha-plastica.htm>. Acesso em: 29 jun. 2015

SÃO PAULO. Decreto Nº 55.827, de 6 de Janeiro de 2015 . Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo. Disponível em <http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07012015D%20558270000>. Acesso em: 03/05/2015

SÃO PAULO. Lei Nº 15.374, de 18 de Maio de 2011. Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências. Disponível em:<http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=19052011L%20153740000>. Acesso em: 03/05/2015


Por Mayara Marques Carneiro e Laura Alves Martirani


domingo, 15 de maio de 2011

As propostas de alteração do Código Florestal Brasileiro

O artigo "Reflexões sobre as alterações propostas para a Legislação Florestal brasileira: ciência, política e meio ambiente"publicado na forma de link, foi produzido  pela estudante de Biologia da ESALQ/USP, Gabriele Souza Valadão, onde a autora discorre acerca da legislação florestal, faz explicações de termos como Área de Proteção Permanente (APP), Reserva legal (RL) e justifica a existência de algumas leis ambientais.


Manifestação contra as mudanças no código florestal em Piracicaba

Ela cita alterações que estão sendo propostas e suas implicações no meio ambiente e na sociedade. Complementarmente apresenta argumentos levantados pela bancada ruralista, que é a favor das alterações.

Um dado interessante e alarmante abordado no texto é que 63,5 % da área total do país está nas mãos de apenas 7,5 % dos proprietários rurais (SNCR - INCRA, 2003).

Com todas essas informações o texto aprofunda a discussão de importância crucial para o país e que divide opiniões: de um lado estão aqueles que lutam pela proteção dos recursos naturais e por outro, os que priorizam os interesses econômicos ligados ao desenvolvimento agrário.


Por Rafaela Novaes de Abreu
           Fernanda Manduca
       Laura Martirani
       Maria Clara Bernardes

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Caravana para Brasília: impressões de uma mobilização


Foto tirada pela organização dos manifestantes em frente ao Congresso Nacional
 Em tempos que tanto se fala de inércia, falta de dinamismo e consciência política, presenciamos um grupo de 88 estudantes da ESALQ reconhecerem seu papel de cidadãos, irem à busca de democracia e lutarem em defesa de seus ideais.

O dia 7 de abril de 2011 se iniciava e os 88 estudantes com o apoio de professores e da SOS Mata Atlântica chegaram a Brasília - Distrito Federal - onde muitos dos rumos do país são decididos. A viagem fora longa, mas naquela manhã de agitação em frente ao Congresso Nacional não havia cansaço.

Lá estavam presentes também vários movimentos sociais - Via Campesina - ONGs Ambientais e mais estudantes de vários lugares. Todos em defesa do Código Florestal e contra a proposta de alteração do mesmo, a qual estava para ser votada por aqueles dias na Câmara dos Deputados.

A manifestação foi pacífica e significativa, grupos se formaram para dialogar com os deputados passando de gabinete em gabinete, outro para participar da reunião com o presidente da Câmara, o deputado Marco Maia. Nesta reunião também estavam presentes deputados ambientalistas e líderes dos movimentos e ONGs presentes na Mobilização.


Outros dois grupos ainda conseguiram conversar com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e com o relator da proposta de mudança, o deputado federal Aldo Rebelo.


Em todos esses encontros foi apresentada uma carta aberta redigida pelos estudantes com argumentos baseados no conhecimento científico, na consciência ética e cidadã. A carta refutava as alterações previstas e propunha o diálogo aberto entre parlamentares, sociedade cilvil, pesquisadores, movimentos sociais e ONGs para a construção de um Código Florestal realmente representativo que alie de fato produção e preservação a partir de uma nova mentalidade, de um novo tipo de desenvolvimento.


O dia chegava ao fim, no gramado em frente ao imponente prédio do Congresso Nacional à luz do entardecer , pairava aquela sensação de parte do dever cumprido, uma alegria mansa depois de um dia inteiro andando, batucando, cantando e proferindo palavras de ordem.
Naquele momento era possível perceber a motivação de querer e dever continuar na luta.

Por Maria Clara Bernardes


segunda-feira, 4 de abril de 2011

Esalqueanos organizam uma caravana para Brasília em defesa do código florestal brasileiro


Estudantes, professores, entidades e grupos da ESALQ/USP se juntaram a fim de mobilizar a comunidade para se manifestar de forma pacífica contra a proposta de alteração do atual Código Florestal Brasileiro.A Manifestação ocorrerá dia 07 deste mês em frente ao Palácio do Congresso Nacional junto à Via Campesina e às ONG's Ambientais. Para tanto foram elaborados panfletos, para entregar à população, com nossos argumentos e posição referente ao Código e também uma Carta aos parlamentares que por meio de um embasamento científico busca conscientizá-los da importância do atual Código e das consequências negativas que sua alteração pode acarretar.Mas o que acontece?

Bom, é bem sabido que as florestas e demais vegetações brasileiras são bens públicos que garantem desde a conservação do solo, da biodiversidade e dos recursos hídricos até o bem estar social, a produção agrícola e a economia do país. A preservação das florestas prevista no atual Código Florestal brasileiro evita o desmatamento e seus efeitos negativos, como o aumento da emissão de gases estufa, das enchentes e desmoronamentos, que atingem tanto o campo quanto as cidades.

Porém está para ser votada em breve na Câmara uma proposta de mudança elaborada por uma minoria, isto é, sem a participação de cientistas, pesquisadores, organizações e do povo brasileiro, a qual visa ampliar áreas de produção por meio de concessões que irão reduzir áreas de conservação. Além disso, o conteúdo de tais alterações não tem qualquer fundamentação científica,busca apenas o lucro imediato que a exploração irracional dos recursos naturais irá fornecer. Logo, não se considera o futuro das próximas gerações e o quanto é possível ganhar mais com a floresta em pé.

A questão do Código Florestal é complexa, daí a importância do diálogo aberto entre órgãos governamentais, movimentos sociais, sociedade civil, entidades científicas e organizações ambientais em contraposição à decisão de uma votação às pressas de uma proposta de lei não representativa e feita às escuras.

Assim, enquanto cidadãos e estudantes nos sentimos no dever de nos conscientizar e posicionar sobre a temática. Disso surgiu a idéia e a necessidade de uma ação efetiva na luta em defesa do meio ambiente, mas não só, na luta também de nossos ideais e de uma sociedade verdadeiramente democrática, onde decisões políticas, como a votação do Código Florestal, tenham ampla repercussão e participação da sociedade brasileira. A Caravana então convida todos nós a buscar o conhecimento, mobilizar, lutar pela construção de um mundo melhor, fazer efetivamente parte da história de nosso país.

Junte se a esse movimento!

Nosso contato: ocodigoflorestal@gmail.com